Parole is one of the progressive sentence enforcement techniques of Brazil’s criminal system. In granting a parole, there is a subjective requirement, and, since February 2014, Brazil’s Superior Court has ruled for no temporal limitation, i.e., in order to grant parole, a prisoner’s good behavior must be considered duting his/her entire time of imprisonment. This article seeks to look into these rulings through the tension between discipline, freedom and the stated purposes of criminal system to go beyond this understanding. We stress the need for temporal and material limitation to analyze the subjective element, in addition to analyzing a prisoner’s culpability for vulnerability in assessing his/her behavior in prison.
O livramento condicional constitui o último degrau do sistema progressivo de cumprimento de pena brasileiro. No que toca ao requisito subjetivo exigido para a sua concessão, o STJ tem entendido, desde fevereiro de 2014, pela inexistência de limitação temporal: a concessão do livramento condicional depende da análise do comportamento carcerário do sentenciado durante todo o período em que esteve cumprindo pena. No presente artigo, examina-se essa orientação à luz da tensão entre disciplina, liberdade e os fins declarados do sistema de execução penal e propõe-se, em seguida, a superação desse entendimento. Nesse passo, sublinham-se a necessidade de limitação temporal e material da análise do requisito subjetivo e também de inserção da análise da culpabilidade por vulnerabilidade do apenado na avaliação de seu comportamento carcerário.
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