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Resumen de O dolo no direito romano: conceito, prova e suas influências posteriores

Pedro Jorge Costa

  • português

    O trabalho mostra como o conceito de dolo surgiu na Roma antiga. Tratou-se de grande evolução do direito penal a formação do sistema de imputação subjetiva. O conceito de dolo romano permaneceu influente por diversos séculos. De certa forma, mantém-se em algumas teorias contemporâneas. Não apenas isso, as discussões em grande medida continuam em torno dos elementos do dolo romano, conhecer e o querer. Quanto aos meios de prova, aceitaram-se ao longo dos séculos presunções e o uso de indícios sob roupagens outras, como o dolus ex re. Contudo, não houve mudança na doção de indícios externos, anteriores, concomitantes e posteriores ao fato criminoso, para a prova dos elementos empíricos do dolo. Ademais, o estudo mostra que, tal qual outros conceitos jurídicos, o de dolo não teve desenvolvimento linear, mas formação plasmada de marchas e contramarchas

  • English

    The article shows how the concept of criminal intent arose in ancient Rome. The formation of subjective imputation system was a great evolution of criminal law. This Roman concept of criminal intent has remained influential for several centuries. Somehow it remains in some contemporary theories. Furthermore, the discussions remain largely around the elements of the Roman criminal intent, i.e., knowing and wanting. As for the evidence, presumptions and the use of circumstantial evidence under other guises, such as dolus ex re, were accepted for centuries. However, there was no change in the adoption of circumstantial evidence, external, previous, concurrent and subsequent to a crime, in order to support the empirical elements of criminal intent. The study concludes that, like other legal concepts, criminal intent did not have linear development, but marches and counter.


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