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A abolição da enfiteuse relativa a prédios rústicos à luz da Constituição da Repúbllica portuguesa de 1976

  • Autores: Jorge Bacelar Gouveia
  • Localización: Revista História: Debates e Tendências, ISSN-e 2238-8885, Vol. 11, Nº. 1, 2011 (Ejemplar dedicado a: História e Direito), págs. 22-46
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O artigo aborda o instituto da enfiteuse, enquanto direito real, e a sua abolição relativa a Prédios Rústicos à Luz da Constituição da República Portuguesa de 1976. A enfiteuse é um direito real que se dá quando o proprietário de qualquer imóvel transfere seu domínio útil para outra pessoa, obrigando esta a pagar anualmente pensão determinada, a qual se chama fôro ou cânon. O artigo faz uma análise histórica do instituto da enfiteuse, confrontando-a com a recente legislação portuguesa, que a aboliu, e as possíveis inconstitucionalidades materiais da legislação ordinária relativa a predios rústicos.


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