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Varius, multiplex, multiformis: revisitar a questão da aplicabilidade directa da Carta Social Europeia: um pequeno contributo numa perspectiva jurisprudencial e do direito da União Europeia

  • Autores: Bruno Mestre
  • Localización: Lex social: revista de los derechos sociales, ISSN-e 2174-6419, Vol. 7, Nº. Extra 1, 2017 (Ejemplar dedicado a: Conferência Internacional “A crise e o impacto dos instrumentos europeus de proteção dos direitos sociais nas ordens jurídicas internas”), págs. 62-87
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Varius, multiplex, multiformis: Revisiting the question of the direct effect of the european social charter: A small contribution under the perspective of national case-law and eu law
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The purpose of this work is to analyse the question of the direct applicability of the European Social Charter. We analyse the relationship between the European Social Charter and EU Law and national regulations, underpinned in an examination of several judicial decisions from the European Court of Justice and national courts (in particular, the Spanish and the German courts). We also bring attention to the «twin» question of the direct effect of EU Directives. We defend that in face of the doctrinal evolution of fundamental social rights (which has evolved in the sense of its progressive «justiciability»), it is possible to claim for the direct applicability of the European Social Charter, in particular as a limit to the deregulatory power of the State

    • português

      No âmbito do presente trabalho, analisamos a questão da aplicabilidade directa da Carta Social Europeia. Analisamos o relacionamento da Carta Social Europeia com o Direito da União Europeia e os ordenamentos nacionais, sobretudo respaldados numa exegese de diversas decisões judiciais do Tribunal de Justiça da União Europeia e tribunais nacionais (em concreto: do ordenamento jurídico espanhol e alemão). Chamamos ainda à colação a questão «gémea» do efeito directo das Directivas Comunitárias. Defendemos que, em função da evolução doutrinal dos direitos fundamentais sociais (a qual tem evoluído no sentido da sua progressiva «justiciabilidade») é possível alegar a aplicabilidade directa da Carta Social Europeia, sobretudo como limite mínimo ao poder desregulador do Estado.


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