Trata o presente artigo da discussão jusfilosófica, sob enfoque prescritivo, do fenômeno jurídico a partir da análise da sua forma como elemento de ideologia e poder em favor dos interesses individuais e não coletivos do homem. Nesse sentido, já fica claro o objeto deste trabalho, qual seja, estudar a forma jurídica como elemento ideológico e de exercício de poder. O problema surge a partir do confronto deste ponto de vista com o objetivo que o direito deveria ter como defensor dos interesses coletivos. Fato que, na sociabilidade capitalista, resta ponto de divergências, uma vez que prima esta pela segurança do homem individual na qual defende seus interesses em torno do lucro e supressão da propriedade privada. Assim, o caráter ideológico começa a partir do instante que o ordenamento jurídico não conhece ou desconsidera a realidade cindida por conflitos distributivos, pois tal fato corrobora para manutenção da desigualdade social em torno do capital. Segue-se o agravamento desta situação com a manifestação de poder pelo Estado por conta do discurso de autoridade na qual a realidade não conhecida ou ignorada sofre coação e ameaça que leva a sociedade à manutenção do seu status quo. Pelo esboço ora posto, observa-se ter optado este trabalho pela aplicação metodológica da práxis social em torno do direito, ou seja, observação do fenômeno jurídico a partir da realidade em torno da dinâmica do capital, na qual, grosso modo, pode-se observar ser interesse coletivo utópico, de modo que não pode materializar-se além de sua formalidade.
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