Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
O texto pretende abordar criticamente a livre circulação dos trabalhadores no âmbito do MERCOSUL e da União Europeia. Tendo como ponto de partida a dialética da colonização, defende a ideia segundo a qual o Direito Internacional do Trabalho clássico não tem respostas para aplacar as dores dos imigrantes e dos refugiados porque continua centrado na proteção ao trabalho subordinado, enquanto se experimenta a supremacia do trabalho clandestino, terceirizado, subcontratado além daqueles que são afetados pelo desemprego estrutural. Outro aspecto destacado refere-se à retomada dos movimentos coletivos dos trabalhadores - em sua dupla perspectiva: reformista/revolucionária –, agora articulados com os novos movimentos sociais que se espalham por todo o planeta. Uma análise desta magnitude implica o deslocamento do objeto deste ramo do direito – do trabalho subordinado para todas as possibilidades e alternativas de trabalho e rendas compatíveis com a dignidade humana, especialmente, o trabalho livre – como impõe uma versão analítica consistente acerca das teorias dos movimentos sociais.
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