O procedimento judicial é pensado nos termos da racionalidade apodítica, como demonstração ao invés de convencimento. Essa perspectiva é herança da abordagem teológica e metafisica da verdade que, transferida para o Estado e o direito, ajudam a consolidar as categorias e formas que confirmam ambos. No entanto, a racionalidade retórica, resgatada através da preocupação com a linguagem e a pluralidade do sec. XX, ensina que num processo dialético que parte da dúvida, como o processo judicial, não é a verdade que se tem como produto, mas a verossimilhança. Da mesma forma, o realismo jurídico permite entender o processo de decisão a partir da perspectiva do magistrado, confirmando a ideia retórica de que processo é convencimento, não revelação da verdade.
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