Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


A relação entre direito e moral em Habermas: a análise preliminar a "Faktizität und Geltung"

  • Autores: Alberto Paulo Neto
  • Localización: Princípios: Revista de Filosofia, ISSN-e 0104-8694, Vol. 23, Nº. 42, 2016 (Ejemplar dedicado a: Princípios: Revista de Filosofia (UFRN)), págs. 209-246
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The relationship between Law and morality in Habermas: the preliminary analysis to "Faktizität und Geltung"
  • Enlaces
  • Resumen
    • A relação entre o direito e a moral, na modernidade, foi concebida sob a perspectiva de subordinação do direito ao conteúdo moral (jusnaturalismo) e a afirmação que essas duas esferas normativas são factualmente distintas e independentes (positivismo). Essas perspectivas jurídicas não possibilitam a compreensão do direito moderno como inserido em uma dúplice orientação de imposição de normas e de busca de legitimação pela via discursiva. Nas Tanner Lectures de Habermas é apresentado o primeiro experimento da Teoria Crítica em considerar o sistema jurídico como acessível ao conteúdo normativo da racionalidade comunicativa. Habermas realiza a discussão mediante o estudo da racionalização social operada pelo direito. A sociologia de Max Weber fornece o aporte para configurar a estrutura formal do direito e a sua impositividade. A estrutura formal do direito estaria em conflito com a orientação de bem-estar social que adentrou ao sistema jurídico pela orientação política. Esse processo é denominado de juridificação e reflete a ampliação da regulação jurídica sobre a vida social. Habermas observa que o resgate da relação entre o direito e a moral poderá conter a instrumentalização política do direito e arranjá-lo em características normativas que expressem a semelhança com o procedimento moral de dedução de normas.


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus

Opciones de compartir

Opciones de entorno