A autodefesa representa uma reação natural do ser humano, refletindo o seu instinto de conservação. O crime é a conduta típica, antijurídica e culpável.
Neste conceito, a antijuridicidade ou ilicitude da ação está relacionada com a contrariedade do agir humano em face do ordenamento jurídico. A legítima defesa representa um direito indiscutível, inalienável e irreversível do indivíduo que visa à proteção pessoal e de terceiros em face do ataque não justificado de outrem, repelindo a força com a força, a agressão com a contra-agressão.No Brasil as hipóteses de exclusão da antijuridicidade ou ilicitude estão previstas na legislação penal. Entre as causas excludentes da ilicitude, encontra-se a legítima defesa.
Self-defense is a human’s natural reaction, reflecting its self-preservation instinct. Crime is the typical behavior, illegal and culpable. In this concept, the illegality or unlawfulness of action is related to the setback of human’s action in face of legal system In Brazil the chance of unlawfulness or antijuridicidade exclusion are in criminal’s law. Self-defense represents an undisputed, inalienable and irreversible individual’s right which aims to personal and protection in face of another’s unjustified attack, repelling force by force, aggression by facing aggression. Among the exclusionary’s causes of unlawful, there is the self-defense.
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