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Resumen de O debate público sobre a descriminalização do uso de drogas no brasil: Esfera pública em jogo, democracia em disputa e a atuação do sistema de justiça

Marta Rodriguez de Assis Machado, Felipe Figueiredo Gonçalves da Silva, Lorena Otero

  • As diretrizes gerais da política de drogas brasileira são traçadas pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A estrutura do modelo de controle brasileiro conta com a criminalização do consumo, da produção e da comercialização de drogas. Muito embora a lei preveja um tratamento penal ao usuário mais brando, sem previsão de pena de prisão, ele persiste sob a jurisdição penal do Estado. De outro lado, as condutas relacionadas à produção, distribuição e comercialização de drogas são puníveis com penas que variam entre cinco a quinze anos de prisão. Recentemente as discussões sobre a reformulação da política de drogas brasileira foram marcadas por episódios de censura. Fez-se necessária a intervenção do Judiciário para garantir a liberdade de expressão e o debate público sobre a questão. Além disso, o Judiciário também foi chamado a decidir sobre a constitucionalidade de um dos pilares essenciais do modelo, a criminalização do consumo de drogas. O STF ainda está por analisar essa questão, que pode mudar substancialmente a política brasileira de drogas. Este artigo levanta algumas questões sobre a consolidação da democracia brasileira e o papel do Judiciário, a partir das discussões sobre a reforma da política de drogas.


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