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A ausência de tipificaçao dos crimes praticados por grupos de exterminio ou milicias privada introduzidos pela lei 12.720/12 e sua consequente ineficácia

  • Autores: Marcia Arnaud Antunes, Daniela Sampaio Saraiva
  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 19, Nº. 30, 2015 (Ejemplar dedicado a: Revista de Estudos Jurídicos UNESP)
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este artigo pretende problematizar a aplicabilidade da  Lei nº 12.720 / 2012 que tipificou os crimes praticados por organizações criminosas, e alterou diversas diplomas legais  ( como o Código de Processo Penal e o Código Penal) criando alguns dispositivos que já geram acirrada controvérsia em que não deve demorar a ser alvo de ações de inconstitucionalidade, em particular a caracterização das milícias, conhecidas como a Constituição da milícia privada e previstas no artigo 288 do Código Penal. Esta lei sofreu várias críticas porque não define o que seria organização paramilitar, milícia privada ou particular, grupo ou esquadrão e da morte e, além disso, não conseguiu trazer o número mínimo necessário de agentes para caracterizar tais organizações, o que poderá acarretar sua inaplicabilidade. A ausência de tipo penal específico somada aos princípios norteadores do direito público em geral, de do direito penal em particular, não só podem inviabilizar a efetiva aplicação da lei em tela.Palavras-chave: Milícia privada. Grupos de Extermínio. Eficácia  Lei nº 12.720/2012. Artigo 288-A do Código Penal.


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