Brasil
A exclusão sempre fez parte da história do negro no Brasil: se antes de forma visivelmente brutal e socialmente aceita, hoje de forma veladamente brutal e socialmente invisível. Um ganho significativo relacionado à história do negro no Brasil está incorporado nos termos do artigo 68 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, que declara o direito aos remanescentes das comunidades quilombolas, que estejam ocupando suas terras, da propriedade coletiva e definitiva das mesmas. As novas oportunidades conquistadas pelas comunidades quilombolas apresentam um caráter contraditório: ao mesmo tempo em que buscam garantir a permanência dos remanescentes de quilombo, acabam por facilitar o processo emigratório, especialmente a saída dos indivíduos mais jovens da comunidade, tornando-se assim, em primeiro lugar, mecanismos perversos de expropriação. Neste sentido, procuramos analisar as relações contraditórias estabelecidas pelos jovens quilombolas e os processos de expropriação de que eles participam nas comunidades da Poça e do Mandira.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados