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A variacao na terminologia jurídico-policial aplicada à pessoa que comete o crime

  • Autores: María Izabel Plath da Costa, Cleci Regina Bevilacqua
  • Localización: TIC, trabajo colaborativo e interacción en Terminología y Traducción / coord. por Chelo Vargas Sierra, Vol. 2, 2014 (CD-ROM. Comunicaciones), ISBN 978-84-9045-046-8, págs. 705-714
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • Segundo Maciel (2001), não se pode falar em linguagem jurídica, mas no uso da língua na área jurídica, ou na utilização da língua comum em dada situação especializada com propósitos determinados. Costa (2009) ilustra as linguagens jurídicas sob a forma icônica, situando na base a linguagem jurídico-policial como sustentáculo da linguagem posterior (jurídico-judiciária), empregada pelo Ministério Público e Poder Judiciário. Por estar na base, a linguagem jurídico-policial alicerça a ação penal que embasa o processo penal e a sentença.

      Esse fato sustenta a importância da inteligibilidade da linguagem de base para que a finalização do processo tenha reflexos positivos. Embora esteja numa posição fundamental, essa linguagem é desprestigiada no fazer dicionarístico especializado. Os dicionários jurídicos vislumbram a linguagem jurídica com una, não lematizando os termos jurídico-policiais em virtude da estigmatização da atividade-fim da Polícia Judiciária que, pela especificidade de polícia investigativa, realiza diligências in loco (mandados de busca e de prisão, incursão em residências sem prévio aviso, intimações, dentre outras), fomentando o preconceito à linguagem especializada utilizada pela polícia, que é uma das tipologias das linguagens jurídicas.

      Nessas atividades, pelo contato direto com aqueles que vivem à margem da lei, o policial transpõe as gírias para a terminologia jurídico-policial, conformando, assim, a terminologia no espaço de interação social. As gírias cumprem o papel de tornar ininteligível a comunicação para membros que não pertencem ao grupo que as empregam; ao passo que a terminologia serve para tornar inteligível a comunicação especializada. Essa dualidade é um dos cenários da terminologia jurídico-policial. Faulstich (2001) destaca os discursos científico, técnico e de vulgarização como base da produção terminológica, e propõe um planejamento horizontal e vertical para a difusão e sistematização de terminologias. A linguagem especializada varia nos eixos sincrônico e diacrônico, por isso, a variação é um processo natural das linguagens especializadas. Considerando que o termo reflete o modo como o especialista entende o mundo, e que o pré-requisito para o ingresso nos cargos de agente policial é diploma em qualquer curso superior, os agentes conformam uma heterogeneidade cultural, sendo esse um dos fatores condicionantes da variação. Neste trabalho, resultado parcial da tese que pesquisa a terminologia jurídico-policial, mostramos exemplos de dois tipos de variantes na terminologia jurídico-policial referente à pessoa que comete o crime, sendo essas variantes representadas em mapas conceituais. São dois os critérios utilizados para a seleção dos termos: a competência profissional de uma das signatárias desta pesquisa (Inspetora de Polícia), e a inserção do termo no mapa conceitual da área. Os termos conduzido, autor, suspeito, acusado, indiciado, infrator e apreendido são variantes concorrentes porque os termos vão sendo modificados conforme à evolução da investigação e, nessa concorrência entre os termos, ao final apenas um permanece. Os estudos realizados apontam que os termos meliante, indivíduo, elemento, criminoso, assaltante, acusado, perpetrador do crime, algoz são variantes coocorrentes porque todos expressam um mesmo conceito: a pessoa que comete o crime, independentemente da evolução da investigação.


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