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Resumen de Metáfora, metonímia, sinédoque e ironia: elementos retóricos de racionalidade no discurso jurídico

Égina Glauce Santos Pereira

  • A metáfora, a metonímia, a sinédoque e a ironia são conhecidas comofiguras de estilo ou tropos, que seriam um desvio de sentido, um rodeioinabitual relativamente ao sentido literal (MEYER, 2014). Desde aAntiguidade, essas figuras se estabelecem como primordiais ao discursocom o objetivo de alcançar o auditório. Nesse sentido, serão analisadasas quatro figuras citadas com o objetivo de demonstrar a racionalidadedelas, pois podem ser consideradas como tropos-mestres, ainda que algunsteóricos privilegiem a metáfora ou a metonímia. No discurso jurídico taiselementos fazem parte constante da estratégia de seus operadores, assimserá utilizada, exemplificativamente, uma decisão judicial. Essa decisãoregulamenta a situação em que um professor suprimiu o celular da possede um aluno, menor de idade, em decorrência do uso desse aparelho emsala de aula. Verificaremos que o uso das figuras coloca uma questão queimpõe ao auditório estabelecer uma resposta. Isso gera uma absorçãoda interrogatividade, que deveria existir em qualquer argumento ouargumentação.


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