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A “indústria 4.0” e a sustentabilidade do modelo de financiamento do Regime Geral da Segurança Social

  • Autores: Jorge Eduardo Braz de Amorim
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. Extra 5, 2017, págs. 243-254
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The “Industry 4.0” and the sustainability of the model of financing of the General Social Security System
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In the current model of financing of the general system of employees of the social security system in Portugal, the contributions to social security (employer's social contribution + workers' contributions), accounted for 55.4%, of total current revenues, and is therefore the main source of revenue for the system. The Social security contributions, in the current financing model of the general system in Portugal, are too dependent on the labor market, as we will show, both are based on the pay of the worker.

      The "industry 4.0" brings profound changes to the industrial production model and business models, which, in spite of their importance in making domestic firms more competitive, poses challenges that although they can not be treated as impediments To encourage the development of such technologies, nor can they be ignored in view of their effects on the labor market.

      Given this scenario, recognizing the relevance of the "industry 4.0", without, however, neglecting its transformative labor market effects; in order to maximize its potentiality and mitigate its negative effects, in the present study, we will try to demonstrate that, given the irreversibility of the means of production and business models, it is incumbent upon States to define fiscal policies, materialized in tax system that are neutral to the economic development and efficient their collection objective.

    • português

      No atual modelo de financiamento do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, do sistema de segurança social em Portugal, as contribuições para a segurança social (contribuição social da entidade patronal + as quotizações dos trabalhadores), representaram, em 2014, 55,4%[2] do total das receitas correntes efetiva, sendo, portanto, a principal fonte de receita para o regime.As mesmas contribuições para a segurança social, no atual modelo de financiamento do regime geral em Portugal, encontram-se demasiadamente dependente do mercado de trabalho, pois, como demostraremos, ambas têm por base de incidência a remuneração do trabalhador.A chamada “indústria 4.0” traz em seu bojo profundas mudanças no modelo de produção industrial e nos modelos de negócios, o que, a despeito da sua suma importância para tornar as empresas nacionais mais competitivas, acarreta desafios que embora não possam ser tratados como impedimentos para o incentivo ao desenvolvimento de tais tecnologias, tampouco, podem ser ignorados face aos seus efeitos no mercado de trabalho.Diante deste cenário, reconhecendo a relevância da chamada “indústria 4.0”, sem, no entanto, descuidar dos seus efeitos transformadores do mercado de trabalho; objetivando maximizar a sua potencialidade e mitigar o seus efeitos negativos, no presente estudo, buscaremos demonstrar que, face à irreversibilidade do avanço tecnológico dos meios de produção, cabe aos Estados definirem políticas fiscais materializadas em regimes tributários neutrais ao desenvolvimento económico e eficientes quanto ao seu objetivo arrecadatório.Palavras-chaves: 4ª Revolução Industria, Industria 4.0, Financiamento da Segurança Social, Sustentabilidade. 


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