O Código de Processo Civil de 2015 adotou o uso dos precedentes judiciais, almejando que as decisões proferidas pelos tribunais superiores sirvam de referência vinculante no ordenamento jurídico. No entanto, seguindo o sistema de precedentes, um precedente judicial não poderá ser aplicado de maneira infundada, há a imposição de se comparar o caso concreto com a decisão paradigma. Para tanto, cumpre analisar o elemento que compõe o precedente e que opera a eficácia vinculante às decisões judiciais, a razão que enseja à decisão (ratio decidendi). Primeiramente, a análise será em face da sua definição e, num segundo momento, como ocorre a aplicação ao caso concreto, especialmente, quando necessário o uso da técnica da distinção (distinguishing), a fim de recusar o uso do precedente.
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