Uma vez que os limites da economia ultrapassam os limites dos Estados, faz-se a separação entre Estado nacional e economia global. O direito não permanece incólume em relação a essa diferenciação, na medida em que, i) de um lado, recebe influência da pretensão espacial global da economia, que rompe com seus laços locais e, ii) de outro lado, fornece os elementos que permitem à técnica e à economia exercerem sua pretensão de constituição de uma vontade planetária homogênea. Nesse contexto, a Lex Mercatoria, compreendida como versão normativa dessa vontade planetária homogênea, fornece os instrumentos normativos à soberania econômica por meio da homogeneização jurídica dos comportamentos econômicos globais.
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