Objetiva-se com o presente analisar como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva pode ser utilizada de forma a resguarda a função social e a preservação da empresa.Uma vez que a pessoa jurídica adquira personalidade única possibilidade de mitigar tais efeitos e o próprio princípio da autonomia patrimonial é por meio da desconsideração. A teoria, na sua origem,foi utilizada como forma de combater a ilicitude (teoria maior e inversa) ou a insolvência (teoria menor), ou seja, sempre utilizada sob o ponto de vista negativo (como forma de punição). O que se demonstra no presente, por meio do método monográfico, é a sua utilidade para resguardar e defender valores constitucionalmente consagrados, como a dignidade da pessoa humana, função social e preservação da empresa.
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