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Lobbying do glenif perante o iasb à luz da teoria da ação coletiva de olson

  • Autores: Elayne Patrícia Ribeiro de Santana Azevedo, Márcia Ferreira Neves Tavares
  • Localización: Revista Ambiente Contábil, ISSN-e 2176-9036, Vol. 9, Nº. 1, 2017 (Ejemplar dedicado a: Jan./Jul; i-iii), págs. 268-289
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Em 1965, Mancur Olson desenvolveu a Teoria da Ação Coletiva a partir do estudo dos indivíduos racionais que formam um grupo com o interesse na obtenção de benefícios coletivos. Posteriormente, Lindahl (1987) fundamentou a teoria de Olson com base em três categorias: (1) o lobbying não ocorrerá a menos que incentivos seletivos sejam introduzidos para motivar os indivíduos a contribuírem; (2) os custos (incluídos os de organização e monitoramento) são menores em pequenos grupos; e (3) a identificação do real benefício compartilhado pelo maior membro do grupo. Diante do surgimento de grupos com o interesse precípuo em influenciar a criação e as edições das normas contábeis emitidas pelo IASB, constitui-se o GLENIF, em 2011, por normatizadores de 17 países Latino-Americanos, com a união de esforços e objetivos em comum entre esses países. Com a baixa representatividade em pesquisas que tratem sobre grupos de interesse com integrantes reguladores e normatizadores contábeis, este estudo objetiva evidenciar o nível de consonância teórica, a partir das categorias da ação coletiva de Mancur Olson, com a constituição e atuação do GLENIF, diante do IASB. Para isso, avalia-se duas premissas com base nas categorias da Teoria da Ação Coletiva de Olson: (1) o recebimento de incentivos seletivos pelos países-membros do GLENIF, a partir de um questionário enviado pelo grupo, em uma conferência realizada no México; (2) identificar se o GLENIF representa o interesse do seu maior beneficiário: o Brasil, analisando as seis questões expostas no Revised Exposure Draft referente à norma de reconhecimento de receita emitida pelo IASB/FASB. Analisam-se as comments letters enviadas pelo GLENIF e pelo CPC (representando o posicionamento individual do Brasil) para identificar a existência de convergência de posicionamento entre eles e o nível de sucesso obtido perante os Boards. Os resultados obtidos apontam que a carta enviada pelo CPC não representa integralmente o posicionamento do Brasil sobre o grupo de interesse (GLENIF) e o nível de alinhamento teórico do grupo está em conformidade com duas categorias da teoria de Mancur Olson.Palavras-chave: Lobbying. Comments letters. GLENIF. IFRS. IASB.


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