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A (In?) Justiça do Valor Justo: SFAS 157, Irving Fisher e GECON

  • Autores: Paulo Roberto Barbosa Lustosa
  • Localización: Revista Evidenciação Contábil & Finanças, ISSN-e 2318-1001, Vol. 5, Nº. 1, 2017 (Ejemplar dedicado a: jan./abr.), págs. 5-21
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Objetivo: O objetivo deste estudo é aferir o grau de aderência dos conceitos explícitos e implícitos de mensuração presentes no SFAS 157 – Fair Value Measurements aos tradicionais conceitos de contabilidade econômica.Fundamento: A ampliação das situações onde é requerida a mensuração a valor justo torna mais difícil assegurar que a medida de valor obtida seja justa. Fora da objetividade do preço líquido corrente de venda em um mercado ativo, todas as outras medidas de valor são expectativas sobre o futuro, inerentemente incertas e inexatas. Logo, a desejada justiça da medida de valor não pode estar na sua exatidão, mas na utilização dos corretos conceitos para mensurar os elementos contábeis.Método: Para atingir o objetivo, as características da norma contábil foram confrontadas com os seculares conceitos de capital e renda, estabelecidos pelo laureado economista neoclássico americano Irving Fisher e incorporados no Sistema de Informação de Gestão Econômica (Gecon).Resultados: Os resultados indicam que a definição e os conceitos de mensuração do SFAS 157 são incorretos ou incompletos, sugerindo que a terminologia valor justo parece inadequada.Contribuições: Buscou-se contribuir com a literatura sobre mensuração contábil, evidenciando que a expressão valor justo parece inadequada. Em situações de anormalidade ou inexistência do mercado a medida encontrada será sempre inexata e subjetiva, não sendo correto chamar de justa a quantidade que resultar desse cálculo arbitrário.


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