Para a maioria dos médicos, a apreciação da incapacidade em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais era um assunto bastante relativo e juízo clínico, subjetivo e pouco satisfatório em questões jurídicas. No esquema da lei de acidentes de trabalho, eles tinham a função de julgar o nexo de causalidade entre o acidente e a doença, ao mesmo tempo que indicar o tipo de compensação econômica que devia receber o trabalhador. Para isto, deviam ir além do conhecimento científico e compreender a multiplicidade de fatores sociais que envolvem o infortúnio no mundo do trabalho. Neste artigo, analisam-se fontes colombianas da primeira metade do século XX, sobre questões como fisiologia do trabalho, fadiga, risco profissional, acidentes de trabalho, doenças profissionais, etc. Pretende-se avançar na compreensão da maneira como o campo de saber médico foi configurando uma espécie de deontologia pericial nos casos de acidente de trabalho, porém, se concentra nas hérnias, um dos estigmas típicos do mundo do trabalho.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados