O presente artigo pretende acrescentar esforços aos estudos do discurso jurídico sob a perspectiva da teoria semiótica, demonstrando que, apesar de o discurso jurídico apresentar características específicas que o diferenciam de outros discursos realizados em uma dada língua, ele permanece sendo um discurso em língua natural e, por isso, é viável a adoção das teorias das ciências da linguagem, em especial, da teoria semiótica na abordagem dos textos jurídicos.
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