Jardelino Menegat, Rafael Meira Seniw, Júlio César Lindemann
The article, as a result of a theoretical, research documentary type, presents reflections on the right to quality education, with reference to some Regulatory Frameworks of Education (at the national and international level) that deal with that right. It discusses the six goals set by the Dakar Framework for Action in 2000, which should be completed by the signatory countries in 2015, namely: to expand and improve the care and education of young children, especially the most vulnerable and most disadvantaged; ensure that the learning needs of all young people and adults are met through equitable access to appropriate learning and life skills; achieve 50% increase in adult literacy levels, especially for women, and equitable access to basic and continuing education for all adults; eliminate gender disparities in primary and secondary education, and achieve gender equality in education, with a focus on ensuring access and equitable full performance of girls in basic education of good quality; and improve aspects of quality of education and ensure excellence for all, to ensure them recognized and measurable learning outcomes, especially in literacy, in the acquisition of mathematical knowledge and essential skills to life. Of this set of goals, Brazil reached only two goals.
O artigo, decorrente de uma pesquisa de cunho teórico do tipo documental, apresenta reflexões sobre o direito a educação de qualidade, tendo como referência alguns Marcos Regulatórios da Educação (nos âmbitos nacional e internacional) que versam sobre tal direito. Discute as seis metas previstas pelo Marco de Ação de Dakar em 2000, que deveriam ser cumpridas pelos países signatários até o ano de 2015, a saber: expandir e melhorar o cuidado e a educação da criança pequena, especialmente a das mais vulneráveis e em maior desvantagem; assegurar que todas as crianças, com ênfase especial nas meninas e nas crianças em circunstâncias difíceis e pertencentes a minorias étnicas, tenham acesso à educação primária, obrigatória, gratuita e de boa qualidade; assegurar que as necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam atendidas pelo acesso equitativo à aprendizagem apropriada e às habilidades para a vida; alcançar aumento de 50% nos níveis de alfabetização de adultos, especialmente para as mulheres, e acesso equitativo à educação básica e continuada para todos os adultos; eliminar disparidades de gênero na educação primária e secundária, e alcançar a igualdade de gênero na educação, com enfoque na garantia ao acesso e ao desempenho pleno equitativo de meninas na educação básica de boa qualidade; e melhorar os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de forma a garantir-lhes resultados reconhecidos e mensuráveis, especialmente na alfabetização, na aquisição de conhecimentos matemáticos e habilidades essenciais à vida. Desse conjunto de metas, o Brasil atingiu somente duas metas.Palavras chave: Direito a educação de qualidade; Marco de Ação de Dakar; Metas.
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