A igualdade é inerente à natureza humana. Contudo, seu conceito jurídico foi sempre marcado por modificações, pois era adaptável ao dinamismo das carências e das reivindicações sociais. A sociedade humana evoluiu desde um estágio em que se entendia como sendo natural a desigualdade, passando pela defesa da igualdade formal e alcançando a igualdade material. O presente estudo, levando em conta o preâmbulo da vigente Constituição que defende a igualdade como um dos valores supremos da sociedade brasileira, busca lançar algumas luzes nessa nebulosa temática.
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