Com o presente artigo se propõe uma busca de diálogo interdisciplinar, entre cultores do direito positivo e históricos ou filósofos do direito, sobre as transformações do direito processual penal italiano e também acerca do papel que neste obtiveram os direitos fundamentais na Itália republicana. De 1946 em diante, as novas visões do relacionamento entre o indivíduo e o estado, entre liberdade e autoridade, entre garantia da pessoa e poder punitivo dos aparados públicos, configuraram em modo sensível e não sempre progressista o tipo de rito penal.
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