Se por longos anos a grande questão jurídica envolvendo a ação de interditoproibitório nos conflitos de greve referia-se à existência ou não de competênciamaterial trabalhista para processar e julgar as ações possessórias oriundas do movimento paredista, por certo, superada essa questão técnica quando da edição da Súmula Vinculante n. 23 pelo STF, nos dias atuais o grande dilema a ser enfrentado pelos estudiosos e aplicadores do direito coletivo laboral versa sobre a problemática envolvendo o exercício abusivo dos direitos de acesso à justiça e de ação, quando do ajuizamento de ações de interdito proibitório com a finalidade única e exclusiva de esvaziar o movimento grevista. Diante da referida problemática, o presente artigo jurídico propõe um debate aberto sobre os critérios de aplicação do princípio da proporcionalidade na análise das condições da ação de interdito proibitório, tendo-se em vista ser possível a ponderação do interesse processual diante da colisão entre dois direitos fundamentais consagrados no texto constitucional, quais sejam: o direito de fundamental de greve e o direito fundamental de livre iniciativa.
If for many years the great legal issue involving the prohibitory interdictaction in strike conflicts referred to the existence of competence labor materialto process and judge the possessory actions from the strike activity, certainly overcame this technical issue when produced the Precedent no. 23 by the Brazilian Supreme Court, nowadays the great difficulty can to be faced by scholars and applicators labor collective right in the problem involving the abusive exercise of rights of access to justice and action upon the filing of actions of prohibitory interdict for the only purpose to empty the strike activity. In the face of the such problems, the present legal paper proposes an open debate on the application of the principle of proportionality in the analysis of the conditions of the actions of prohibitory writ, keeping in view the possible consideration of procedural interest faced of the collision between two fundamental rights enshrined in Constitution, namely: the fundamental right to strike and the fundamental right to free enterprise.
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