Dano Moral na Dissolução de Sociedade Conjugal e de União Estável Dirce Inês Finkler de Camargo O casamento e a união estável são institutos que exigem a vontade bilateral das partes e acarretam direitos e deveres para ambos, cujo descumprimento sofre os efeitos previstos na legislação civil. Através de pesquisa bibliográfica, pesquisa eletrônicas e pesquisa em artigos de revista, observou-se que a ruptura da união conjugal ou da união estável pode provocar danos patrimoniais ou não-patrimoniais às partes. Neste breve estudo, se dedica especial atenção aos danos morais, aqueles afetos a personalidade e intimidade das pessoas, ou seja, encontra-se no plano da subjetividade e de seus reflexos perante o meio social. Este estudo tem por objetivo que assiste direito à reparação por danos morais, pelo sofrimento causado pela ruptura do casamento ou da união estável, dado a importância que estes institutos representam na sociedade. Considerando que há possibilidade reparação de danos morais decorrentes do rompimento de noivado ou de danos causados por terceiros, com muito mais propriedade assiste tal direito decorrente de ruptura de sociedade conjugal ou união estável, onde o comprometimento e a responsabilidade certamente são maiores.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados