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Formas Alternativas para a Proteção da posse sem a Oposição de Embargos de Terceiro

  • Autores: Celso Hiroshi Iocohama
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 8, Nº. 1, 2005, págs. 17-31
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Formas Alternativas para a Proteção da posse sem a Oposição de Embargos de Terceiro Celso Hiroshi Iocohama Buscando demonstrar caminhos diferenciados para a proteção do possuidor de boa-fé como uma forma alternativa à oposição dos embargos, o estudo parte de casos em que a liberação da apreensão sobre bens (móveis e imóveis) teve resultado sem que a propositura de uma ação fosse necessária. Assim, em vista dos inconvenientes advindos pelo uso dos embargos de terceiro, indica-se a notificação extrajudicial como uma atividade de eficaz contribuição para a solução do problema da apreensão indevida, muitas vezes existente por desconhecimento da realidade fática ocorrida. Além de traçar os critérios para a realização de uma notificação extrajudicial eficaz, o estudo também estabelece a possibilidade da intervenção inominada do terceiro lesado diretamente nos autos de onde partiu a apreensão (e até em eventual carta precatória expedida), apontando elementos para sua atuação. Abordando, ainda, os reflexos de tais medidas no plano dos honorários advocatícios de sucumbência (com a sua exclusão), conclui enquadrando as formas alternativas apontadas dentro da eficácia dos princípios de acesso à justiça, ampla defesa, devido processo legal, economia e celeridade processual.


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