A efetivação dos direitos fundamentais e a interpretação judicial Paulo Cezar dos Passos O presente artigo trata da efetivação dos direitos fundamentais, mediante a vinculação do poder judiciário à interpretação constitucional, considerando-se como vetor irradiante de sua força para qualquer interpretação a dignidade da pessoa humana. Para tanto, foi trazida a concepção de direitos fundamentais, adotando-se a posição destes derivarem na gênese da dignidade do ente humano. É trazida a imbricação entre as idéias de Constituição e Direitos Fundamentais, para ser afi rmado que estes constituem núcleo material daquela. Os Estados Democráticos modernos, inclusive o Brasil, colocam de forma relevante os direitos fundamentais, no topo das normas constitucionais. No entanto, apesar da previsão constitucional, a efi cácia dos direitos do ente humano somente poderão ser obtidos com a vinculação real do poder judiciário à proeminência destes. A interpretação constitucional, ancorada na posição de supremacia dos direitos fundamentais, é o desafi o atual, pois implica na mudança de visão do intérprete do direito, agora consciente da necessidade ética e humanitária de dizer a lei no aso concreto em conformidade com os direitos fundamentais abrigados na Carta Constitucional, ainda que implique em sobrepor-se à interpretação legal. Essa concepção árdua, possibilitará a efetiva construção de um Estado mais justo, solidário e igual, que é a missão da Constituição Federal, abrigando como pilar de sustentação os direitos fundamentais.
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