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Súmula vinculante: a jurisprudência como manifestação de poder

  • Autores: Nério Andrade de Brida
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 9, Nº. 2, 2006, págs. 371-380
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Súmula vinculante: a jurisprudência como manifestação de poder Nério Andrade de Brida O poder é um conceito demasiadamente aberto, podendo ser estabelecido pelas várias vias do conhecimento, seja de forma sociológica, jurídica, política, enfi m entre outros que puderem ser destacados. O que se demonstra, é que a concepção política de poder envolve a capacidade de um agente submeter outras pessoas, seus administrados, às suas ordens de forma imperativa e abstrata. Consideramos que a jurisprudência, até o advento da emenda constitucional 45/2004, não tinha o condão de manifestação mesma do poder político, vindo tão somente a ser uma forma de orientação de aplicação da lei. Com a reforma do judiciário, foi introduzido à ordem constitucional o instituto da súmula vinculante, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, que poderá editá-las e terão força vinculante sobre todos os julgadores que vierem a aplicar o direito sobre casos que versem sobre conteúdo específi co da súmula. Assim, fi ca patente o exercício de poder direto, imperativo e abstrato do órgão jurisdicional máximo a partir da possibilidade de edição das chamadas súmulas vinculantes.


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