O meio ambiente como cláusula pétrea Aline Fátima Morelatto O Meio ambiente deve ser considerado como indispensável à manutenção de uma vida digna, sendo de responsabilidade de todos, sua conservação. Ocorre, porém, que o Meio ambiente teve uma evolução conceitual, histórica e legislativa atrelada aos eventos mundiais, tais como guerras, acordos e pactos internacionais, não podendo ser compreendido independentemente dos direitos fundamentais (âmbito nacional) e humanos (âmbito internacional).
A legislação interna brasileira evoluiu em função das exigências estabelecidas internacionalmente, vindo a ser amplamente protegido por Leis extravagantes, até o ápice da introdução do art. 225 na Constituição federal de 1988, que trouxe o assunto como passível de interpretação equiparável a das cláusulas pétreas, desde que interpretada concomitante os arts. 3° e 5°. Ou seja, para excluir-se da CF/88 o tema abordado, seria necessária nova formação de Poder Constituinte Originário.
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