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Resumen de Interpretação do direito penal à luz de seus principios constitucionais

Cristiane Colodi Siqueira, Marileia Rodrigues Mungo

  • Interpretação do direito penal à luz de seus princípios constitucionais Cristiane Colodi Siqueira, Marileia Rodrigues Mungo O presente trabalho se propõe a analisar a aplicação do Direito Penal à luz do contido na Constituição Federal, em especial em conformidade com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito que, por conseguinte, limitam o poder de punir do Estado, regrando as possibilidades de incriminação de condutas e a conseqüente aplicação da pena decorrente das infrações cometidas no campo do ilícito penal. Para tanto, é feita uma exposição da evolução das concepções de Estado, tendo como ponto inicial o Estado de Direito, até a presente confi guração do Estado Social Democrático de Direito e seus fi ns, pois que o direito deve atender aos referidos fi ns, de modo que toda a interpretação dos Códigos deve ser feita à luz da Constituição Federal, posto que se partisse de premissa diversa o Estado Juiz ao invés de guardar os valores consentâneos aos objetivos da nação, estará a violar os resultados de toda a evolução histórico-cultural da mesma. Em seguida, passa-se a uma sucinta exposição dos princípios do Direito Penal que se destinam a balizar a atuação do Estado, abordando-se desde o princípio da legalidade até aqueles destinados a regrar a aplicação e o cumprimento da pena. Após, é trazido o enfrentamento das opiniões de Ronald Doworkin e Robert Alexy, doutrinadores constitucionalistas, com ênfase no mote fi losófi co do direito, sobre a existência e aplicação de regras e princípios, suas diferenças e importância na esfera da concretude do sistema jurídico. Em conclusão, destaca-se a importância da efetivação do direito em consonância com os anseios constitucionais.


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