OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER EM FACE DO ESTADO Airton José Cecchin, Aline Fátima Morelatto O presente trabalho tem por objetivo evidenciar a tutela específica prevista no art. 461 do CPC e suas principais controvérsias, além de demonstrar a necessidade da intervenção do Poder Judicial em relação ao cumprimento das sentenças mandamentais, de fazer e não fazer, quando promovidas em desfavor do Estado, sem que isso interfira na harmonia e independência dos poderes. Aponta o entendimento majoritário dos Tribunais pelo deferimento da pretensão, quando necessário ao atendimento dos direitos vitais mínimos, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. Referencia o princípio da proporcionalidade para a solução do conflito, ante a presença de direitos fundamentais igualmente relevantes, determinando-se a responsabilidade financeira do agente encarregado de cumprir a ordem judicial, como forma de evitar maiores prejuízos ao Estado e alcançar a eficácia plena da jurisdição.
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