A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO PRINCÍPIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO NO CENÁRIO MUNDIAL E NO DIREITO BRASILEIRO Daniel Januário Traça breve histórico da busca da verdade dentro da história humana, constatando que a tortura era um meio legalmente admitido, cuja contestação se deu pelo movimento iluminista. É inglesa a origem do princípio contra a auto-incriminação, em face de suas peculiaridades históricas. Com sua evolução, o princípio hoje encontra previsão inclusive em diversos estatutos internacionais. No Brasil, antes da alteração promovida pela lei 10.792/2003, o princípio já encontrava aplicação por força do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988 e pelos Decretos nº 592 e 678, ambos de 1992.
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