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A tutela jurisdicional do hipossuficiente: a obrigação do estado em custear o exame de dna nas ações de filiação

  • Autores: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva, Alisson Henrique do Prado Farinelli
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 11, Nº. 2, 2008, págs. 491-520
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A TUTELA JURISDICIONAL DO HIPOSSUFICIENTE: A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O EXAME DE DNA NAS AÇÕES DE FILIAÇÃO Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva, Alisson Henrique do Prado Farinelli O presente estudo traz à baila a possibilidade de o Estado ser compelido a custear as despesas decorrentes do exame de DNA para a parte que for beneficiária da assistência judiciária gratuita em ações de filiação. É analisada tal questão à luz da Lei 1.060/50, bem como pelo dispositivo constitucional alocado no art. 5º, LXXIV, sem deixar de consignar como poderia ser possível a destinação destes recursos, quando estes não se encontram previstos no orçamento público. O exame de DNA é a prova eficaz para comprovar ou excluir a filiação controvertida, sendo qualquer outra prova inócua, que somente traria à apreciação judicial incertezas e presunções.


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