HABERMAS E O OUTRO DO SABER JURÍDICO José Carlos dos Santos O pensamento habermasiano é uma das grandes referências para pensar filosoficamente os parâmetros da modernidade. De modo especial, quando devemos pensar a filosofia do direito, contribui para uma retomada critica da tradição kantiana, propondo o agir comunicativo como forma de ruptura de uma tradição positivista, que remeteu o direito a um fazer técnico restringente das experiências forjadas no agir cotidiano. Neste artigo, demonstram-se as fontes do pensamento do autor, de modo especial a hermenêutica e o construtivismo, como vertentes do pensamento do autor e apontam-se implicações destas para a superação do tecnicismo jurídico.
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