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O discurso jurídico e seus dois mundos: simbologia, lugar social e razão dualista

    1. [1] Universidade Católica de Pernambuco

      Universidade Católica de Pernambuco

      Brasil

  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 8, Nº. 1, 2016 (Ejemplar dedicado a: Janeiro/Abril), págs. 53-61
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The legal discourse and its double meaning: Symbols, social place and dualistic reason
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article is an essay on the process of formation of legal discourse, following the space-time grids in the production of its assumptions of legitimacy. The theoretical basis for the research is the semiotic approach of Umberto Eco, based on the sleeping car metaphor. As references to deal with the background that serves as a foundation for legal discourse in Brazil, the article uses Sergio Buarque de Holanda’s book Raízes do Brasil and Jesse Souza’s book Modernização seletiva. It assumes that moderthe spatial distinctions (due to different processes of occupation and colonization) and the diverse experiences of the discourses on time (pre-modern, modern and post-modern) represent the different speeds of social relations. Thus, there would be one and the same discourse but with opposite results when imprinted on different imagined social communities.Keywords: legal discourse, dualistic reason, (de)coloniality, selective modernization.

    • português

      Este artigo é um ensaio sobre o processo de formação do discurso jurídico, seguindo as grades espaçotemporais na produção de seus pressupostos de legitimidade. O aporte teórico para a pesquisa foi a abordagem semiótica de Umberto Eco, a partir da metáfora do vagão-leito. Para tratar do pano de fundo sobre o qual se lastreia o discurso jurídico no Brasil, têm-se como referências os trabalhos de Sergio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, e Jessé Souza, na obra Modernização seletiva. Acredita- se que as distinções espaçais (decorrentes de diferentes processos de ocupação e colonização) e as diferenciadas vivências dos discursos do tempo (pré-modernos, modernos e pós-modernos) imprimiriam a velocidade diferenciada das relações sociais. Haveria, desta forma, um mesmo discurso, porém com resultados opostos quando impressos em comunidades sociais imaginadas distintas.Palavras-chave: discurso jurídico, razão dualista, (des)colonialidade, modernização seletiva.


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