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Ceticismo ao valor e valor do ceticismo na interpretação do direito

    1. [1] Universidade Federal de Santa Catarina

      Universidade Federal de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 8, Nº. 1, 2016 (Ejemplar dedicado a: Janeiro/Abril), págs. 74-84
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Skepticism about value and the value of skepticism in legal interpretation
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O processo vivenciado na modernidade de complexificação social e o surgimento do direito como sistema social autônomo mudam os termos da longa controvérsia entre direito e moral, na medida em que a pluralidade de visões torna excêntrica a defesa de um conteúdo de justiça válido em si mesmo, configurando a generalização social de um ceticismo em relação aos valores. Na contramão desse fenômeno, teorias jurídicas contemporâneas aglutinadas sob a insígnia do “pós-positivismo” têm apostado na moralidade dos princípios no sentido de alcançar uma resposta adequada ao ordenamento jurídico. Diante desse cenário, o presente artigo procura identificar o papel que o ceticismo em torno dos valores adquire nas formulações teóricas sobre a interpretação do direito, tendo como objeto, por um lado, a descrição feita pelas teorias positivistas clássicas de Hans Kelsen e Herbert Hart sobre a interpretação do direito e, por outro, a crítica de Ronald Dworkin ao ceticismo e sua defesa da objetividade moral. Procurando responder sobre a possibilidade da verdade moral ser objetiva em sociedades complexas de maneira a limitar a interpretação jurídica, o trabalho procura desfazer algumas confusões que tornam questões de ponto de vista grandes desacordos teóricos. Por fim, aponta que o próprio ceticismo deve ser considerado um valor da prática interpretativa do direito no Brasil.Palavras-chave: teoria do direito, hermenêutica, interpretação do direito, ceticismo, valor.

    • English

      The modern process of social complexity and the emergence of law as an autonomous social system change the terms of the long controversy about the relation conbetween law and morality because the plurality of views removes the notion of an ideal justice valid in itself. This marked the generalization of skepticism about values. In contrast, the current legal theory called “post-positivism” defends the morality of principles as an adequate response to the legal system. Vis-à-vis this scenario, this article seeks to identify the role of skepticism about values in theories about legal interpretation, considering, on the one hand, the description of the positivist theories of Hans Kelsen and Herbert Hart about legal interpretation and, on the other hand, Ronald Dworkin’s critique of skepticism and his defense of moral objectivity. This paper aims to answer the question whether the truth about morality can be objective in complex societies so as to limit legal interpretation. After clarifying some conceptual confusion, the work defends that skepticism must be considered a value of the interpretive practice of law in Brazil.Keywords: legal theory, hermeneutics, legal interpretation, skepticism, value.


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