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Não ao preconceito, sim ao direito! a união homoafetiva e sua interpretação constitucional

  • Autores: Rogério Turella
  • Localización: Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, ISSN-e 1516-1579, Vol. 13, Nº. 2, 2010, págs. 231-245
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • NÃO AO PRECONCEITO, SIM AO DIREITO! A UNIÃO HOMOAFETIVA E SUA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Rogério Turella O presente artigo visa transmitir aos operadores do direito, a relevância do tema em pleno século XXI. Primeiramente, partindo das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, que motivaram a adesão dos países signatários, na busca pela liberdade e igualdade entre os povos, principalmente quanto à dignidade da pessoa humana, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em um segundo momento, a importância dos direitos fundamentais e sua aplicabilidade, à luz da Constituição Federal. Na última parte, a União Homoafetiva, sua visão pela sociedade e igreja, e sua interpretação constitucional, quanto à lacuna e ausência de lei em nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a União Homoafetiva é instituto do direito de família, e como família deve ser reconhecida, por força do disposto no art. 226, § 3º da Constituição Federal, ou seja, União Estável entre pessoas, como forma de reconhecimento da afetividade.


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