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Resumen de Coisa julgada: análise da declaração de inconstitucionalidade como óbice à execução da sentença transitada em julgado

Fabio Alessandro Fressato Lessnau

  • COISA JULGADA: ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO ÓBICE À EXECUÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO Fabio Alessandro Fressato Lessnau O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o conceito constitucional de coisa julgada para que seja possível extrair a força normativa deste instituto no ordenamento jurídico. Conclui-se que a coisa julgada, instituto consagrado na Constituição Federal com o teor de garantia constitucional, atua na defesa de direitos fundamentais, em especial a segurança jurídica, representando um efeito do comando da sentença, a qual se torna imutável e indiscutível, não estando limitada ao conceito de regra processual de direito intertemporal. Toda a matéria relacionada ao julgamento passado resta preclusa, impossibilitando sua reapreciação judicial em ação posterior com base em novos argumentos. Porém, na hipótese da matéria constitucional não ter sido ventilada no curso do processo de conhecimento, o Código de Processo Civil disciplinou duas modalidades para tornar o título executivo inexigível ao inserir através da Lei 11.232/2005 os artigos 475-L, §1º e 741, parágrafo único. Cabe ao Poder Judiciário a prestação de tutela jurisdicional justa. Porém, caso seja proferida decisão extremamente iníqua, deveriam ser utilizados os instrumentos processuais disponíveis para corrigi-las, nem que para isso fosse necessário superar outros valores consagrados no Texto Constitucional, como a coisa julgada. O estudo demonstra que na hipótese de haver pronunciamento definitivo anterior pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da norma, caberia a arguição de inexigibilidade do título judicial. Contudo, a decisão posterior não teria o atributo de gerar o mesmo efeito, pois não se admite neste caso aplicação retroativa do julgado proferido pela Corte Constitucional.


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