BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES DE TRÂNSITO Ticiana Lippi Paulucci, Victor de Almeida Conselvan O presente trabalho proporciona um estudo a respeito da possibilidade de incidência do dolo eventual nos homicídios decorrentes de crimes de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Lei nº 9.503/97, prevê em seu artigo 302, somente o crime de homicídio culposo no trânsito, não prevendo a modalidade dolosa em tais casos. Entretanto, com o elevado aumento no número de acidentes causados por veículos automotores, ocorrendo a morte das vítimas, a jurisprudência pátria começou a entender que em determinadas circunstâncias, evidencia-se a figura do dolo eventual, ou seja, que haveria a possibilidade de homicídio doloso em casos de crimes de trânsito, com fulcro no artigo 121 do Código Penal, a partir da análise da esfera subjetiva do agente, sendo essa descoberta a partir dos elementos materiais fornecidos para cada caso concreto.
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