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Tortura, meio insidioso, meio cruel: A importância dos protocolos na busca de provas

  • Autores: Denise Lopes Timoteo Burger, João Batista Montenegro, Horácio Mário Fittipaldi Júnior, Emanuel Sávio de Souza Andrade, Marcus Vitor Diniz de Carvalho, Eliane Helena Alvim de Souza
  • Localización: Derecho y Cambio Social, ISSN-e 2224-4131, Año 9, Nº. 29, 2012
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Toda informação relacionada à cena do delito deverá ser estudada e registrada nos laudos científicos; elas poderão fundamentar as decisões judiciais. Para que nenhum dado seja perdido é importante o cumprimento das orientações e recomendações contidas em protocolos nacionais e internacionais como a solicitação de exames complementares por parte dos peritos criminais, médicos legistas e odontolegistas, bem como atuação de equipe multidisciplinar, registro com fotos, clareza no diagnóstico e boa fundamentação teórica.

      Dessa forma poderá se garantir à sociedade a aplicação da lei com todos os seus qualificadores. Dentre os documentos nacionais norteadores, será tomado como referencia o Protocolo Brasileiro de Perícias Forenses no crime de tortura que é baseado no Protocolo de Istambul. Entre suas orientações, o Protocolo Brasileiro traz recomendações específicas para o exame médico-forense, gerais e complementares para a perícia.

      Foi relatado como exemplo um caso de homicídio periciado pelo IML/ PE constatando-se as contribuições que o seguimento de tal protocolo pode trazer na elucidação das ocorrências.


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