O presente artigo tem como objetivo precípuo examinar o fenômeno político da desobediência civil, conjugando seus aspectos conceituais ao estabelecimento de um possível estatuto de legitimidade, ambos calcados nos conceitos de ação e consenso dentro da comunidade política. Para isso compreendese a noção de ação concebida por Hannah Arendt com o concomitante resgate da concepção de liberdade negativa de Isaiah Berlin como sua limitação. Enfim, discute-se a necessária observância de princípios fundamentais oriundos do consenso político como critério de legitimidade das normas.
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