Apesar da previsão legal ser expressa no sentido da aplicação do binômio necessidade-possibilidade para todas as relações de parentesco sobre as quais recaiam o dever alimentar, a aplicação se mostra diferenciada, sobretudo no que tange à possibilidade, quando estão sobre análise obrigações dos pais para com os filhos ou no sentido inverso. Assim é que o presente artigo se dispõe a analisar esse binômio no contexto teórico dos deveres fundamentais para, por fim, buscar encontrar a medida da aplicação do referido binômio no dever fundamental dos descendentes de proverem os ascendentes.
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