O presente trabalho, a partir do construtivismo lógicosemântico, busca responder à seguinte problemática: se e em que medida a inversão do ônus da prova, em direito tributário, desincumbe o agente público de promover a adequada subsunção do fato à norma? Desenvolve, para tanto, três capítulos e, por fim, uma conclusão. No primeiro capítulo preocupa-se com a construção da norma de competência para incidir a norma tributária. No segundo capítulo, almeja desconstruir o entendimento segundo o qual a presunção de validade da norma individual e concreta inverteria o ônus da prova para o sujeito passivo, momento em que propõe uma resposta ao papel da inversão do ônus da prova em direito tributário. No terceiro capítulo, o trabalho almeja analisar o dever do Fisco de provar o fato jurídico tributário sob o prisma do artigo 135, III, do CTN. Alfim, na conclusão, sintetiza as teses do trabalho, unificando-as.
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