Perversion from the medical-legal perspective The present paper looks to characterize the approach of Medical Law to perversion and its clashes with psychoanalysis, describing the important issues involved in this conflict. A bibliographic search was carried out in the database of MEDLINE employing the term perversion combined with the follo-wing: forensic psychiatry, psychoanalysis, paraphilias and sexual disturbances; no date limit was used. Independent of the line of investigation, a significant number of studies show that the Medical-Legal view of perversion is restricted to the area of sex. This is the result of a controversial historical process replete with moralism with respect to sexuality. Psychoanalysis questions this reductionist view, offering itself as instrument of especial importance in the characterization of perversion as a complex of structures in human beings. In spite of enlarging the conceptual reach of the term perversion throughout history, to Medical Law perversion has a purely sexual nature, characterizing the so-called perversion as sexual, from the legal point of view. Such a position insists in leaving psychoanalysis and the true ethical questions involved out of the debate.
Caracteriza-se a abordagem da Medicina Legal sobre a perversão e o seu embate com a psicanálise, descrevendo questões envolvidas neste conflito. Fez-se uma pesquisa bibliográfica no banco de dados da MEDLINE usando o termo perversão combinado com os seguintes termos: psiquiatria forense, psicanálise, parafilias e transtornos sexuais, sem limite de datas. Independentemente da linha de investigação, boa parte dos estudos mostra que a visão da Medicina Legal sobre a perversão é circunscrita estritamente à esfera sexual. É o resultado de um processo histórico polêmico e cheio de moralismo acerca da sexualidade. A psicanálise vem questionar essa visão reducionista, mostrando-se um instrumento de especial importância na caracterização da perversão enquanto uma conjuntura estrutural do ser humano. Apesar da ampliação da abrangência conceitual do termo perversão ao longo da história, para a Medicina Legal a perversão adquire o caráter puramente sexual, caracterizando a chamada perversão sexual sob o ponto de vista jurídico. Tal posição insiste em deixar de fora do debate a psicanálise e as verdadeiras questões éticas envolvidas.
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