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O planejamento tributário na construção civil: custo pago/incorrido x custo orçado

  • Autores: Cristiane Cardoso dos Santos Alves, Jádson Ricarte
  • Localización: Revista Catarinense da Ciência Contábil, ISSN-e 2237-7662, ISSN 1808-3781, Vol. 6, Nº. 17, 2007, págs. 9-20
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Artigo desenvolvido sob a ótica do planejamento tributário nas empresas de construção civil, tendo como parâmetro as Instruções Normativas números 84/79, 23/83 e 67/88, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, que disciplinam a apuração do resultado desse ramo de atividade. Na Instrução Normativa 84/79 encontra-se a conceituação e as normas sobre o assunto, inclusive os métodos de apuração do custo pago incorrido e do custo orçado. As instruções seguintes trouxeram alterações no âmbito do custo pago incorrido e do custo orçado respectivamente. O presente artigo tem como finalidade demonstrar que o custo orçado é a melhor opção para o recolhimento do imposto de renda e contribuição social no decorrer da construção do empreendimento, conclusão chegada por meio de análise das referidas instruções, pesquisas bibliográficas sobre o assunto e exemplos didáticos com cálculos do imposto e contribuição, para comprovar a tese. 


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