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Publicidade na ética profissional: uma comparação do CEPC com os códigos de ética da IFAC, OAB e CFM

  • Autores: Ivan Antonio Kretzer Santos, Luiz Alberton, Bernadete Limongi
  • Localización: Revista Catarinense da Ciência Contábil, ISSN-e 2237-7662, ISSN 1808-3781, Vol. 5, Nº. 14, 2006, págs. 65-79
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este trabalho tem como objetivo a comparação das determinações relativas à publicidade constantes do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), do Código de Ética para Contadores da Federação Internacional de Contadores (IFAC), do Código de Ética e Disciplina (CED), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Código de Ética Médica (CEM), do Conselho Federal de Medicina (CFM). Quanto à metodologia, foi realizada uma pesquisa do tipo exploratório, abordando-se o assunto de forma qualitativa, com o emprego de dados levantados de forma bibliográfica. Com estes procedimentos chegou-se aos resultados desta pesquisa. O ordenamento ético atual da classe contábil no Brasil é canhado quanto à previsão de se realizar publicidade profissional. Acrescente-se a isto o fato do número de profissionais na área contábil ser relativamente grande. Conseqüência natural é a equiparação da contabilidade a uma atividade puramente mercantil, confundindo-se publicidade com mera propaganda se não forem observadas algumas regras de conduta. Contrariamente à regra pátria, o ordenamento ético internacional do contador veda literalmente a publicidade não institucional, rejeitando qualquer forma de publicidade puramente mercantil. Ainda, do mesmo modo que a regra internacional, os outros ordenamentos profissionais pátrios mencionados neste trabalho também restringem a publicidade profissional.


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