Brasil
Atualmente, diversos casais homoafetivos, diante da impossibilidade de terem filhos, de maneira natural, recorrem à adoção para realizarem seu acalentado desejado. Contudo, diante da omissão legislativa e um entendimento equivocado ou puramente preconceituoso dos responsáveis pelo procedimento adotivo de que a orientação sexual dos adotantes poderia influenciar o adotado em diversas áreas como psicológica, social e sexual, ferindo-se, por consequência, o princípio da proteção integral deste, há o impedimento a sua adoção, impossibilitando com essa conduta o exercício por esses casais aptos do direito de maternidade/paternidade, assim como de milhares de crianças e de adolescentes abandonados por suas famílias naturais e que se encontram em orfanatos o direito de serem inseridos em um lar baseado exclusivamente no afeto, base essa da atual família brasileira como preconiza a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, lesionando-se com essa arbitrária medida dos operadores jurídicos também os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, princípio esse supremo do nosso Estado Democrático de Direito.
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