De acordo com o artigo 179 da Constituição Federal de Brasil de 1988 (CF/1988), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dispensarão às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Nesse sentido, o objetivo deste estudo é verificar, a partir da análise das legislações vigentes, se esse dispositivo constitucional, no que tange à simplificação ou eliminação de obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, está sendo cumprido pelos governos federal, estadual, municipal e, também, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, serão analisadas as legislações federal, estadual, municipal, como ainda as do CFC, as quais são aplicadas às ME e EPP do município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul; pretende-se ainda compará-las com as legislações aplicadas às demais empresas.
Os resultados mostraram que as ME e EPP estão sendo beneficiadas pela simplificação ou redução de obrigações tributárias e administrativas, conforme determina da CF/1988
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